Marcelo Souza: Cursos de Trânsito

Cargas especiais

Curso e AET: entenda as duas exigências nas cargas indivisíveis

Nova matriz mantém 50 horas de formação para o motorista, mas a autorização da viagem continua sendo um documento separado, ligado ao conjunto, à carga e à rota.

Conjunto transportando carga indivisível de grandes dimensões
O ponto principal

O motorista precisa da especialização de 50 horas, e a operação pode precisar de AET. O curso qualifica a pessoa; a autorização define como aquele transporte poderá circular.

Carga indivisível é aquela que não pode ser fracionada sem perder sua função ou causar dano, como máquinas, transformadores, estruturas, equipamentos industriais e peças de grande porte. Quando peso ou dimensões ultrapassam limites regulamentares, a operação entra no transporte especial.

Quem precisa do curso?

A Resolução CONTRAN 1.020/2025 inclui o transporte de carga indivisível entre as atividades que exigem curso especializado. O público-alvo definido pela Portaria SENATRAN 923/2025 são condutores habilitados que pretendem conduzir esses veículos.

A categoria da CNH precisa ser compatível com o veículo ou conjunto veicular. Como as operações costumam envolver combinações pesadas, a categoria necessária deve ser confirmada a partir da configuração concreta do conjunto, e não apenas pelo nome da carga.

Curso de cargas indivisíveis e AET são a mesma coisa?

Não. O curso qualifica o motorista. A Autorização Especial de Trânsito, conhecida como AET, autoriza uma operação ou condição de circulação que excede limites regulamentares, conforme o órgão com jurisdição sobre a via.

Uma exigência não substitui a outra.O condutor pode estar qualificado e a operação ainda depender de AET, estudo de rota, horários, sinalização, escolta, limites de velocidade e condições específicas do documento.

O que entra nas 50 horas?

15 horasLegislação do transporte especial, AET, sinalização, escolta, pesos e dimensões.
15 horasDireção defensiva para veículos longos e pesados, frenagem, curvas e estabilidade.
10 horasDistribuição de peso, amarração, equipamentos e movimentação segura.
10 horasConvívio social, comunicação, cooperação e responsabilidade profissional.

A Portaria 923/2025 também admite aproveitamento de estudos feitos em outro curso especializado. Nessa hipótese, a instituição deve ofertar um módulo específico de pelo menos 15 horas para adequar o conteúdo à nova especialidade.

Como funciona a formação?

  1. Verificação da CNH e da aptidão física e mental.
  2. Realização do curso teórico por entidade autorizada.
  3. Registro da conclusão no Renach.
  4. Exame teórico junto ao órgão de trânsito.
  5. Registro da aprovação no Renach.

A Resolução 1.020/2025 permite que o curso seja presencial ou EAD, inclusive em formato assíncrono. Procedimentos de prova e taxas devem ser confirmados com o Detran do estado onde está o prontuário.

O que verificar antes de uma operação?

Além da habilitação e do curso, transportador e condutor devem confirmar documentação da carga e do conjunto, AET quando necessária, condições da rota, sinalização, amarração, equipamentos, necessidade de escolta e restrições de circulação. Cada autorização pode impor condições próprias.

Perguntas frequentes

Todo caminhoneiro precisa do curso de cargas indivisíveis?
Não. O curso é ligado ao transporte de cargas indivisíveis. Uma carga comum, dentro dos limites e fora desse enquadramento, não cria a exigência apenas porque o veículo é pesado.
O curso emite a AET?
Não. A AET é uma autorização da operação de trânsito e deve ser solicitada ao órgão competente conforme a via e as características do transporte.
Qual a carga horária?
A Portaria SENATRAN 923/2025 estabelece 50 horas para o curso especializado.
O curso pode ser feito online?
Sim. A Resolução CONTRAN 1.020/2025 permite modalidade EAD por entidade autorizada.

Fontes consultadas

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Conteúdo informativo revisado em 19 de setembro de 2026. A operação deve seguir a AET e as regras do órgão responsável pela via.

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