Marcelo Souza: Cursos de Trânsito

Emergência

Condutor de ambulância deve atualizar o curso a cada cinco anos

Regra vale especificamente para ambulâncias e dispensa uma nova prova teórica após a conclusão e o registro do curso de atualização.

Ambulância usada em atendimento de emergência
O que diz a norma

A formação de veículos de emergência tem 50 horas. Para ambulâncias, o CTB e a Resolução CONTRAN 1.020/2025 exigem atualização a cada cinco anos, contados da aprovação no exame teórico.

Conduzir veículo de emergência exige mais do que reagir rápido. O motorista precisa avaliar riscos, manter controle do veículo, comunicar-se com equipes e usuários da via e conhecer os limites legais da prioridade de passagem.

Quem precisa do curso?

A Resolução CONTRAN 1.020/2025 inclui veículos de emergência, inclusive ambulâncias, entre as atividades de formação especializada. O enquadramento do veículo e da atividade deve ser confirmado com a instituição responsável e com o órgão de trânsito.

O curso atende motoristas de ambulâncias e de outros veículos reconhecidos legalmente como de emergência. Usar sirene ou iluminação especial sem o enquadramento e a autorização adequados não transforma um veículo comum em veículo de emergência.

Requisitos do condutor

  • ter mais de 21 anos;
  • possuir CNH válida e categoria compatível com o veículo;
  • cumprir as etapas de aptidão física e mental, curso teórico e exame teórico;
  • atender às condições do CTB, do Detran e do empregador ou órgão responsável pela operação.

O art. 145 do CTB também aborda o histórico de infrações para o exercício da atividade. A participação no curso especializado independe desse requisito específico, conforme o parágrafo único do artigo.

O que é estudado nas 50 horas?

10 horasLegislação, categorias de CNH, documentação, prioridade e responsabilidades.
15 horasDireção defensiva, frenagem, visibilidade, manobras e prevenção de sinistros.
15 horasPrimeiros socorros e atendimento inicial, sinalização e acionamento de equipes.
10 horasEmpatia, comunicação, controle emocional, ética e convívio social.

A Portaria SENATRAN 923/2025 enfatiza riscos em alta velocidade e em deslocamentos urgentes, além de condutas permitidas e proibidas no atendimento inicial. O curso orienta o condutor, mas não substitui a capacitação clínica dos profissionais de saúde ou os protocolos internos de cada serviço.

Qual é a validade para condutor de ambulância?

O art. 145-A do CTB exige treinamento especializado e atualização em cursos específicos a cada cinco anos para conduzir ambulâncias. A Resolução CONTRAN 1.020/2025 repete esse prazo, contado da aprovação no exame teórico da especialização.

A regra de cinco anos é expressa para ambulâncias.Ao fim do prazo, o condutor de ambulância deve fazer o curso de atualização. A conclusão, a emissão do certificado e o registro no Renach são suficientes para continuar autorizado, sem novo exame teórico, conforme a resolução.

O curso pode ser feito online?

Sim. A regulamentação permite oferta EAD síncrona ou assíncrona por entidade autorizada. No curso de formação, a conclusão deve ser registrada no Renach e o candidato realiza o exame teórico junto ao órgão de trânsito.

O curso dá direito de usar sirene e passar sinais?

Não de forma isolada. A prioridade decorre do enquadramento legal do veículo, do serviço em situação de urgência, do uso regulamentar dos dispositivos e das regras de circulação. A especialização qualifica o condutor para a atividade, mas não cria autorização para equipar ou operar um veículo comum como emergência.

Perguntas frequentes

Motorista de ambulância precisa atualizar o curso?
Sim. O CTB e a Resolução CONTRAN 1.020/2025 estabelecem atualização a cada cinco anos para condutores de ambulância.
A atualização de ambulância exige nova prova?
A resolução informa que certificado e registro no Renach após a atualização são suficientes, dispensando novo exame teórico.
O curso tem primeiros socorros?
Sim. A Portaria 923/2025 reserva 15 horas para primeiros socorros e atendimento inicial, além de legislação, direção defensiva e convívio social.
Posso fazer o curso online?
Sim. A norma permite modalidade EAD síncrona ou assíncrona por entidade autorizada.

Fontes consultadas

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Conteúdo informativo revisado em 19 de setembro de 2026. Confirme o enquadramento do veículo e os requisitos da sua atividade.

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