O CTB exige mais de 21 anos, CNH D, histórico compatível com a regra de infrações e aprovação no curso. A especialização tem 50 horas, mas a prefeitura ainda pode exigir cadastro, vistoria e documentos próprios.
O transporte escolar é uma atividade regulada porque envolve passageiros menores de idade e uma rotina diária de embarque, desembarque e circulação perto de escolas. A qualificação do motorista é apenas uma parte: o veículo também precisa de autorização e equipamentos específicos.
Requisitos para o motorista de transporte escolar
O art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os requisitos centrais:
- idade superior a 21 anos;
- habilitação na categoria D;
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- aprovação em curso especializado regulamentado pelo CONTRAN.
A formação especializada prevista na Resolução CONTRAN 1.020/2025 passa por exame de aptidão física e mental, curso teórico e exame teórico. O exame médico pode ser reaproveitado quando estiver válido, apto e sem restrições.
O que o veículo escolar precisa ter?
Segundo os arts. 136 e 137 do CTB, o veículo precisa de autorização do órgão de trânsito, registro como veículo de passageiros e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Também há exigências de identificação, iluminação, registrador de velocidade e cintos em número igual à lotação.
Conteúdo do curso de 50 horas
A Portaria SENATRAN 923/2025 inclui temas diretamente ligados ao serviço, como normatização local, atenção às diferentes faixas etárias, atendimento a pessoas com deficiência e cuidados especiais com os alunos.
O curso de transporte escolar pode ser online?
Sim. A norma permite modalidade EAD síncrona ou assíncrona por entidade autorizada. Na opção assíncrona, o aluno estuda pela plataforma dentro das regras de identificação, progresso e avaliação.
Depois da conclusão, o curso é registrado no Renach. Na formação, o candidato segue para a prova teórica do Detran. A aprovação registrada no Renach habilita a especialização.
Por que consultar o município?
O CTB mantém a competência municipal para estabelecer regras adicionais. Dependendo da cidade, podem existir cadastro, alvará, vistoria, idade máxima do veículo, identificação complementar, monitor, comprovantes e renovação periódica da autorização. Por isso, antes de comprar ou adaptar uma van, procure o órgão municipal responsável.
Perguntas frequentes
CNH B pode dirigir van escolar?
O curso escolar e o coletivo são iguais?
Fazer o curso já autoriza trabalhar?
A prefeitura pode exigir documentos adicionais?
Fontes consultadas
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 136 a 139.
- Resolução CONTRAN 1.020/2025.
- Portaria SENATRAN 923/2025.
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Falar sobre o cursoConteúdo informativo revisado em 19 de setembro de 2026. Consulte o Detran e o município para as exigências da sua localidade.

