Marcelo Souza: Cursos de Trânsito

Transporte escolar

Motorista escolar precisa de CNH D, curso e autorização local

Regra federal exige idade superior a 21 anos e especialização, enquanto Detran e prefeitura cuidam da autorização do veículo e podem acrescentar condições.

Van destinada ao transporte escolar
O que o motorista precisa saber

O CTB exige mais de 21 anos, CNH D, histórico compatível com a regra de infrações e aprovação no curso. A especialização tem 50 horas, mas a prefeitura ainda pode exigir cadastro, vistoria e documentos próprios.

O transporte escolar é uma atividade regulada porque envolve passageiros menores de idade e uma rotina diária de embarque, desembarque e circulação perto de escolas. A qualificação do motorista é apenas uma parte: o veículo também precisa de autorização e equipamentos específicos.

Requisitos para o motorista de transporte escolar

O art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os requisitos centrais:

  • idade superior a 21 anos;
  • habilitação na categoria D;
  • não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • aprovação em curso especializado regulamentado pelo CONTRAN.

A formação especializada prevista na Resolução CONTRAN 1.020/2025 passa por exame de aptidão física e mental, curso teórico e exame teórico. O exame médico pode ser reaproveitado quando estiver válido, apto e sem restrições.

O que o veículo escolar precisa ter?

Segundo os arts. 136 e 137 do CTB, o veículo precisa de autorização do órgão de trânsito, registro como veículo de passageiros e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Também há exigências de identificação, iluminação, registrador de velocidade e cintos em número igual à lotação.

O curso não regulariza o veículo.A autorização do condutor e a regularização do veículo são verificações separadas. O município pode criar exigências adicionais para o serviço, conforme o art. 139 do CTB.

Conteúdo do curso de 50 horas

10 horasLegislação, documentos, sinalização, regras locais e responsabilidades.
15 horasDireção defensiva e prevenção de sinistros com outros usuários da via.
10 horasPrimeiros socorros, meio ambiente e convívio social.
15 horasRelacionamento interpessoal e cuidados com escolares e responsáveis.

A Portaria SENATRAN 923/2025 inclui temas diretamente ligados ao serviço, como normatização local, atenção às diferentes faixas etárias, atendimento a pessoas com deficiência e cuidados especiais com os alunos.

O curso de transporte escolar pode ser online?

Sim. A norma permite modalidade EAD síncrona ou assíncrona por entidade autorizada. Na opção assíncrona, o aluno estuda pela plataforma dentro das regras de identificação, progresso e avaliação.

Depois da conclusão, o curso é registrado no Renach. Na formação, o candidato segue para a prova teórica do Detran. A aprovação registrada no Renach habilita a especialização.

Por que consultar o município?

O CTB mantém a competência municipal para estabelecer regras adicionais. Dependendo da cidade, podem existir cadastro, alvará, vistoria, idade máxima do veículo, identificação complementar, monitor, comprovantes e renovação periódica da autorização. Por isso, antes de comprar ou adaptar uma van, procure o órgão municipal responsável.

Perguntas frequentes

CNH B pode dirigir van escolar?
Não para exercer o transporte escolar regulamentado. O art. 138 do CTB exige categoria D para o condutor de veículo destinado à condução de escolares.
O curso escolar e o coletivo são iguais?
Não. O escolar inclui regras e cuidados específicos com estudantes e responsáveis. Cada atividade exige a especialização correspondente.
Fazer o curso já autoriza trabalhar?
Não sozinho. Também são necessários prova e registro, atendimento aos requisitos do condutor, autorização do veículo e cumprimento das regras estaduais e municipais.
A prefeitura pode exigir documentos adicionais?
Sim. O art. 139 do CTB preserva a competência municipal para aplicar exigências previstas em seus regulamentos.

Fontes consultadas

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Conteúdo informativo revisado em 19 de setembro de 2026. Consulte o Detran e o município para as exigências da sua localidade.

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