A formação de veículos de emergência tem 50 horas. Para ambulâncias, o CTB e a Resolução CONTRAN 1.020/2025 exigem atualização a cada cinco anos, contados da aprovação no exame teórico.
Conduzir veículo de emergência exige mais do que reagir rápido. O motorista precisa avaliar riscos, manter controle do veículo, comunicar-se com equipes e usuários da via e conhecer os limites legais da prioridade de passagem.
Quem precisa do curso?
A Resolução CONTRAN 1.020/2025 inclui veículos de emergência, inclusive ambulâncias, entre as atividades de formação especializada. O enquadramento do veículo e da atividade deve ser confirmado com a instituição responsável e com o órgão de trânsito.
O curso atende motoristas de ambulâncias e de outros veículos reconhecidos legalmente como de emergência. Usar sirene ou iluminação especial sem o enquadramento e a autorização adequados não transforma um veículo comum em veículo de emergência.
Requisitos do condutor
- ter mais de 21 anos;
- possuir CNH válida e categoria compatível com o veículo;
- cumprir as etapas de aptidão física e mental, curso teórico e exame teórico;
- atender às condições do CTB, do Detran e do empregador ou órgão responsável pela operação.
O art. 145 do CTB também aborda o histórico de infrações para o exercício da atividade. A participação no curso especializado independe desse requisito específico, conforme o parágrafo único do artigo.
O que é estudado nas 50 horas?
A Portaria SENATRAN 923/2025 enfatiza riscos em alta velocidade e em deslocamentos urgentes, além de condutas permitidas e proibidas no atendimento inicial. O curso orienta o condutor, mas não substitui a capacitação clínica dos profissionais de saúde ou os protocolos internos de cada serviço.
Qual é a validade para condutor de ambulância?
O art. 145-A do CTB exige treinamento especializado e atualização em cursos específicos a cada cinco anos para conduzir ambulâncias. A Resolução CONTRAN 1.020/2025 repete esse prazo, contado da aprovação no exame teórico da especialização.
O curso pode ser feito online?
Sim. A regulamentação permite oferta EAD síncrona ou assíncrona por entidade autorizada. No curso de formação, a conclusão deve ser registrada no Renach e o candidato realiza o exame teórico junto ao órgão de trânsito.
O curso dá direito de usar sirene e passar sinais?
Não de forma isolada. A prioridade decorre do enquadramento legal do veículo, do serviço em situação de urgência, do uso regulamentar dos dispositivos e das regras de circulação. A especialização qualifica o condutor para a atividade, mas não cria autorização para equipar ou operar um veículo comum como emergência.
Perguntas frequentes
Motorista de ambulância precisa atualizar o curso?
A atualização de ambulância exige nova prova?
O curso tem primeiros socorros?
Posso fazer o curso online?
Fontes consultadas
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 145 e 145-A.
- Resolução CONTRAN 1.020/2025, especialmente os arts. 67 a 75.
- Portaria SENATRAN 923/2025.
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Falar sobre o cursoConteúdo informativo revisado em 19 de setembro de 2026. Confirme o enquadramento do veículo e os requisitos da sua atividade.

